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SIGLA | Definição
GFIP | Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social |
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CAGED | Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT |
RAIS | Relação Anual de Informações Sociais |
LRE | Livro de Registro de Empregados |
CAT | Comunicação de Acidente de Trabalho |
CD | Comunicação de Dispensa |
CTPS | Carteira de Trabalho e Previdência Social |
PPP | Perfil Profissiográfico Previdenciário |
DIRF | Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte |
DCTF | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais |
QHT | Quadro de Horário de Trabalho |
MANAD | Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento |
GRF e GRRF | Guia de Recolhimento FGTS e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS |
GPS | Guia da Previdência Social |
FP | Folha de Pagamento |
• S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho;
• S-2220 – Monitoramento de Saúde do Trabalhador;
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
É importante lembrar que em várias dessas obrigações as informações se repetiam, tornando o trabalho de empregadores e contadores moroso, sujeito à erros frequentes e muitas vezes, contraproducente.
Agora, por meio de apenas uma declaração no eSocial, todas as entidades do governo recebem os dados de uma só vez ao invés de inúmeras obrigações diferentes com as mesmas informações. São eles: CEF, Receita Federal, Ministério da Economia/Secretária Especial de Previdência e Trabalho. Aliás, cada um desses órgãos possuem um representante que juntos, formam o Comitê Gestor do eSocial, responsável pela implantação e transmissão do eSocial.
O envio de dados ao ambiente do eSocial já se tornou obrigatório para diversas empresas. De acordo com o estabelecido na Resolução do Comitê diretivo do eSocial nº 02/2016 e reformulado pela Resolução nº 04/2018, publicada no DOU em 11/07/2018, a obrigatoriedade de envio está sendo implementada em algumas fases.
1º grupo: as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
2º grupo: as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto: As optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e As que não fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea “a”;
3º grupo: os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos;
4º grupo: os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
Dentro de cada uma dessas datas, existem etapas a serem cumpridas para que a adequação aconteça gradualmente.
Grupo 01 | Grupo 02 | Grupo 03 – PJ | Grupo 03 – PF | Grupo 04 | ||
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Cadastros do Empregador e eventos de tabela | 2018 / JANEIRO | 2018 / JULHO | 2019/ JANEIRO | 2019/ JANEIRO | 2021/ JULHO | |
Tabela S-1010 (Grupo 4) | 2022/ ABRIL | |||||
Dados do colaborador e eventos não periódicos | 2018/ MARÇO | 2018/ OUTUBRO | 2019/ ABRIL | 2019/ ABRIL | 2021/ NOVEMBRO | |
Folha de pagamento – eventos periódicos | 2018/ MAIO | 2019/ JANEIRO | 2021/ MAIO | 2021/ JULHO | 2022/ ABRIL | |
Classificação Tributária 22 (Grupo 3 – PF) | 2021/ OUTUBRO | |||||
Inicio da DCTF Web | 2018/ AGOSTO | 2019/ ABRIL | 2021/ OUTUBRO | 2021/ OUTUBRO | 2022/ JULHO | |
Substituição da GFIP pela FGTS Digital | 2024/ JANEIRO | 2024/ JANEIRO | 2024/ JANEIRO | 2024/ JANEIRO | 2024/ JUNHO | |
Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho | 2021/ OUTUBRO | 2022/ JANEIRO | 2022/ JANEIRO | 2022/ JANEIRO | 2022/ JULHO | |
Grupo 01 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
Grupo 02 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
Grupo 03 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
Grupo 04 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
Apesar de ter o objetivo de desburocratizar o sistema de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, o eSocial exigiu das empresas brasileiras um esforço significativo para adequar todas as suas informações. Isso demandou – e ainda demanda, para novas empresas – uma revisão minuciosa dos processos administrativos e contábeis, auxiliadas por soluções de TI que dão suporte para os empregadores prestarem as informações corretamente, dentro da realidade do eSocial, como o HCM da Senior.
O acesso ao eSocial para empregador é feito por meio do Portal do eSocial, disponibilizado pelo Governo Federal. Existem dois módulos que podem ser acessados: Simplificado e Web Geral. É possível entrar com as informações pessoais (CPF, Código de Acesso e senha) ou com Certificado Digital. Confira o passo a passo:
Disponível para empresas e Empregador Pessoa Física. O acesso é feito por meio do login do Gov.br, que exige cadastro prévio (feito uma única vez) e Certificado Digital. Empresas optantes pelo SIMPLES, com até 1 empregado, e Microempreendedor Individual (MEI) podem acessar informando CNPJ, código de acesso e senha.
Disponível para Empregador Doméstico, Microempreendedor Individual (MEI) e Segurado Especial. O acesso pode ser feito de duas maneiras:
• Informar o CPF/CNPJ, código de acesso e senha;
• Utilize o login do Gov.br.
O Governo garante que não há cobrança de multas para as empresas que não aderirem ao sistema dentro dos prazos de envio determinados, porém existem outras multas, como:
• Falta de registro;
• Cadastro desatualizado;
• Falta de exames médicos;
• Omissões nos dados sobre acidente de trabalho.
Algumas multas podem chegar a R$ 181.284,63, dependendo da gravidade da situação.
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