E-Social

O que é, obrigações e tudo o que você precisa saber

O que é eSocial e para que serve?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um novo sistema de prestação de informações ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados. Apesar de muita gente confundir o eSocial com um novo regime tributário, a realidade é que trata-se apenas de uma unificação das informações trabalhistas. Ou seja, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício agora tem suas informações registradas no eSocial.
Com o envio dessas informações, de forma gradativa, 15 obrigações legais para as empresas foram substituídas:

Obrigações legais que foram substituídas com o eSocial:

SIGLA | Definição

SST no eSocial

SST significa Saúde e Segurança do Trabalho. As normas e procedimentos legalmente estabelecidos para Saúde e Segurança do Trabalho (SST) devem ser informados corretamente no eSocial, com objetivo de tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores. Entre os principais eventos de SST no eSocial estão:

• S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho;
• S-2220 – Monitoramento de Saúde do Trabalhador;
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

É importante lembrar que em várias dessas obrigações as informações se repetiam, tornando o trabalho de empregadores e contadores moroso, sujeito à erros frequentes e muitas vezes, contraproducente.

Agora, por meio de apenas uma declaração no eSocial, todas as entidades do governo recebem os dados de uma só vez ao invés de inúmeras obrigações diferentes com as mesmas informações. São eles: CEF, Receita Federal, Ministério da Economia/Secretária Especial de Previdência e Trabalho. Aliás, cada um desses órgãos possuem um representante que juntos, formam o Comitê Gestor do eSocial, responsável pela implantação e transmissão do eSocial.

O envio de dados ao ambiente do eSocial já se tornou obrigatório para diversas empresas. De acordo com o estabelecido na Resolução do Comitê diretivo do eSocial nº 02/2016 e reformulado pela Resolução nº 04/2018, publicada no DOU em 11/07/2018, a obrigatoriedade de envio está sendo implementada em algumas fases.

Fases de envio do eSocial por grupos:

1º grupo: as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

2º grupo: as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto: As optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e As que não fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea “a”;

3º grupo: os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos;

4º grupo: os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.

Dentro de cada uma dessas datas, existem etapas a serem cumpridas para que a adequação aconteça gradualmente.

 Grupo 01Grupo 02Grupo 03 – PJGrupo 03 – PFGrupo 04
 
Cadastros do Empregador e eventos de tabela
2018 / JANEIRO
2018 / JULHO
2019/ JANEIRO
2019/ JANEIRO
2021/ JULHO
Tabela S-1010 (Grupo 4)
    
2022/ ABRIL
 
Dados do colaborador e eventos não periódicos
2018/ MARÇO
2018/ OUTUBRO
2019/ ABRIL
2019/ ABRIL
2021/ NOVEMBRO
 
Folha de pagamento – eventos periódicos
2018/ MAIO
2019/ JANEIRO
2021/ MAIO
2021/ JULHO
2022/ ABRIL
Classificação Tributária 22 (Grupo 3 – PF)
   
2021/ OUTUBRO
 
 
Inicio da DCTF Web
2018/ AGOSTO
2019/ ABRIL
2021/ OUTUBRO
2021/ OUTUBRO
2022/ JULHO
 
Substituição da GFIP pela FGTS Digital
2024/ JANEIRO
2024/ JANEIRO
2024/ JANEIRO
2024/ JANEIRO
2024/ JUNHO
 
Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho
2021/ OUTUBRO
2022/ JANEIRO
2022/ JANEIRO
2022/ JANEIRO
2022/ JULHO
 

Definição dos grupos:

Grupo 01 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

Grupo 02 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

Grupo 03 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

Grupo 04 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

Apesar de ter o objetivo de desburocratizar o sistema de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, o eSocial exigiu das empresas brasileiras um esforço significativo para adequar todas as suas informações. Isso demandou – e ainda demanda, para novas empresas – uma revisão minuciosa dos processos administrativos e contábeis, auxiliadas por soluções de TI que dão suporte para os empregadores prestarem as informações corretamente, dentro da realidade do eSocial, como o HCM da Senior.

Como acessar o eSocial

O acesso ao eSocial para empregador é feito por meio do Portal do eSocial, disponibilizado pelo Governo Federal. Existem dois módulos que podem ser acessados: Simplificado e Web Geral. É possível entrar com as informações pessoais (CPF, Código de Acesso e senha) ou com Certificado Digital. Confira o passo a passo:

Web Geral

Disponível para empresas e Empregador Pessoa Física. O acesso é feito por meio do login do Gov.br, que exige cadastro prévio (feito uma única vez) e Certificado Digital. Empresas optantes pelo SIMPLES, com até 1 empregado, e Microempreendedor Individual (MEI) podem acessar informando CNPJ, código de acesso e senha.

eSocial Simplificado

Disponível para Empregador Doméstico, Microempreendedor Individual (MEI) e Segurado Especial. O acesso pode ser feito de duas maneiras:

 • Informar o CPF/CNPJ, código de acesso e senha;

 • Utilize o login do Gov.br.

Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) no eSocial

É importante ressaltar que os microempreendedores individuais e os micro e pequenos empresários não precisam de uma solução especial para atender exclusivamente seus poucos funcionários. Para esses casos, o Comitê Gestor do eSocial liberou acesso a um sistema eletrônico online gratuito, providenciado pelo governo federal, para transmitir os dados. Além disso, o Empregador Pessoa Física – ou seja, pessoas não jurídicas que possuem funcionário – também deve ficar atento às mudanças. Com a chegada do eSocial, o antigo CEI (Cadastro Específico do INSS) foi substituído pelo atual CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física). Com isso, todo empregador deve obrigatoriamente fazer seu cadastro no CAEPF, pelo portal do e-CAC ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal, até 30 dias depois do início da atividade econômica. O mesmo vale para produtores rurais envolvidos em atividades que constituam fato gerador de contribuição previdenciária.

Quais as multas do eSocial?

O Governo garante que não há cobrança de multas para as empresas que não aderirem ao sistema dentro dos prazos de envio determinados, porém existem outras multas, como:

 • Falta de registro;

 • Cadastro desatualizado;

 • Falta de exames médicos;

 • Omissões nos dados sobre acidente de trabalho.

Algumas multas podem chegar a R$ 181.284,63, dependendo da gravidade da situação.

Ficou com dúvidas? Saiba mais sobre as multas do eSocial